Compete especialmente à comissão de eleições resolver as dúvidas suscitadas na interpretação das normas reguladoras do processo eleitoral e decidir as reclamações que surjam no decurso das operações eleitorais.
Artigo 144.º — (Competência da comissão de eleições)
Vigente desde: 30/07/1985
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Em vigor desde 30/07/1985