O Conselho Superior da Magistratura envia à Assembleia da República, até ao dia 31 de maio de cada ano, o relatório de atividade respeitante ao ano judicial anterior, sujeito a publicação no Diário da Assembleia da República.
Artigo 149.º-A — Relatório de atividade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2020
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)
Aditado
Em vigor de 05/09/1999 a 31/12/2019
Lei n.º 143/99 - 1.ª Série(31/08/1999)
Comparar com a versão em vigor