Artigo 160.º
(Estrutura)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 10/05/1994. Ver a versão consolidada
- 1 -Junto do Conselho Superior da Magistratura funcionam os serviços de inspecção.
- 2 -Os serviços de inspecção são constituídos por inspectores judiciais, inspectores contadores e secretários de inspecção.
- 3 -O quadro de inspectores judiciais, inspectores contadores e secretários de inspecção é fixado em portaria do Ministério da justiça, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura.