- 1 -O Conselho Superior da Magistratura integra um serviço de inspeção, que exerce funções auxiliares na análise e no acompanhamento da gestão dos tribunais, bem como na avaliação do mérito e na disciplina dos magistrados judiciais.
- 2 -O serviço de inspeção é constituído por inspetores judiciais e por secretários de inspeção.
- 3 -O quadro de inspetores judiciais e secretários de inspeção é fixado pelo Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 160.º — (Estrutura)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2020
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)
Alterado
Em vigor de 10/05/1994 a 31/12/2019
Lei n.º 10/94 - 1.ª Série(05/05/1994)
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