Artigo 160.º
(Estrutura)
Redação registada como em vigor em 10/05/1994.
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- 1 -Junto do Conselho Superior da Magistratura funcionam os serviços de inspecção.
- 2 -Os serviços de inspecção são constituídos por inspectores judiciais e por secretários de inspecção.
- 3 -O quadro de inspectores judiciais e secretários de inspecção é fixado por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura.