Artigo 160.º
(Estrutura)
Redação registada como em vigor em 01/01/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Conselho Superior da Magistratura integra um serviço de inspeção, que exerce funções auxiliares na análise e no acompanhamento da gestão dos tribunais, bem como na avaliação do mérito e na disciplina dos magistrados judiciais.
- 2 -O serviço de inspeção é constituído por inspetores judiciais e por secretários de inspeção.
- 3 -O quadro de inspetores judiciais e secretários de inspeção é fixado pelo Conselho Superior da Magistratura.