- 1 -Os inspetores judiciais são coadjuvados por um secretário de inspeção.
- 2 -Os secretários de inspeção são nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura, em comissão de serviço de três anos, sob proposta do inspetor.
- 3 -O secretário deve, preferencialmente, ser escolhido entre oficiais de justiça, com mais de 15 anos de serviço e notação de Muito Bom.
- 4 -Os secretários de inspeção, quando secretários judiciais com classificação de Muito bom, auferem o vencimento correspondente ao de secretário de tribunal superior.
Artigo 162.º-B — Secretários de inspeção
AditadoVigente desde: 01/01/2020
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Em vigor desde 01/01/2020
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)