Artigo 168.º
(Recursos)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 10/05/1994. Ver a versão consolidada
- 1 -Das deliberações do Conselho Superior da Magistratura recorre-se para o Supremo Tribunal de justiça.
- 2 -Para efeitos de apreciação do recurso referido no número anterior, o Supremo Tribunal de justiça funciona através de uma secção constituída pelo seu presidente e quatro juízes, um de cada secção, anual e sucessivamente designados, tendo em conta a respectiva antiguidade.
- 3 -Os recursos são distribuídos pelos juízes da secção, cabendo ao presidente voto de qualidade.
- 4 -A competência da secção mantém-se até ao julgamento dos recursos que lhe hajam sido distribuídos.
- 5 -Constituem fundamentos do recurso os previstos na lei para os recursos a interpor dos actos do Governo.