Artigo 168.º
(Recursos)
Redação registada como em vigor em 05/09/1999.
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- 1 -Das deliberações do Conselho Superior da Magistratura recorre-se para o Supremo Tribunal de justiça.
- 2 -Para efeitos de apreciação do recurso referido no número anterior o Supremo Tribunal de Justiça funciona através de uma secção constituída pelo mais antigo dos seus vice-presidentes, que tem voto de qualidade, e por um juiz de cada secção, anual e sucessivamente designado, tendo em conta a respectiva antiguidade.
- 3 -Os processos são distribuídos pelos juízes da secção.
- 4 -A competência da secção mantém-se até ao julgamento dos recursos que lhe hajam sido distribuídos.
- 5 -Constituem fundamentos do recurso os previstos na lei para os recursos a interpor dos actos do Governo.