Artigo 174.º
(Resposta)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
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- 1 -Quando o recurso deva prosseguir, o relator ordena o envio de cópias ao Conselho Superior da Magistratura, a fim de responder no prazo de dez dias.
- 2 -Com a resposta ou no prazo dela o Conselho Superior da Magistratura remete o processo ali organizado ao Supremo Tribunal de justiça, o qual é devolvido após o julgamento do recurso.