- 1 -Os meios de reação jurisdicional são isentos de taxa de justiça.
- 2 -É subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, o Regulamento das Custas Processuais.
Artigo 179.º — Custas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2020
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)
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