Artigo 18.º
(Trajo profissional)
Redação registada como em vigor em 10/05/1994.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -No exercício das suas funções dentro dos tribunais e, quando o entendam, nas solenidades em que devam participar, os magistrados judiciais usam beca.
- 2 -Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça podem usar capa sobre a beca e, em ocasiões solenes, um colar de modelo adequado à dignidade das suas funções, a aprovar por portaria do Ministro da Justiça.