Artigo 18.º
(Trajo profissional)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 10/05/1994. Ver a versão consolidada
- 1 -No exercício das suas funções dentro dos tribunais e, quando o entendam, nas solenidades em que devam participar, os magistrados judiciais usam beca.
- 2 -Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça podem usar capa sobre a beca.