Artigo 40.º
(Requisitos para o ingresso)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
São requisitos para exercer as funções de juiz de direito:
- a)Ser cidadão português;
- b)Estar no pleno gozo dos direitos políticos e civis;
- c)Possuir licenciatura em Direito, obtida em universidade portuguesa ou validada em Portugal;
- d)Ter frequentado com aproveitamento os cursos e estágios de formação;
- e)Satisfazer os demais requisitos estabelecidos na lei para a nomeação de funcionários do Estado.