Artigo 48.º
(Distribuição de vagas)
Redação registada como em vigor em 01/09/2008.
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- 1 -As vagas para a primeira fase são preenchidas, na proporção de duas para uma, por concorrentes classificados respectivamente com Muito bom ou Bom com distinção.
- 2 -No provimento das vagas procede-se, sucessivamente, pela seguinte forma:
- a)As duas primeiras vagas são preenchidas pelos juízes de direito mais antigos classificados com Muito bom;
- b)A terceira vaga é preenchida pelo juiz de direito mais antigo classificado com Bom com distinção.
- 3 -Não havendo, em número suficiente, concorrentes classificados com Muito bom, as respectivas vagas são preenchidas por magistrados classificados com Bom com distinção, e vice-versa.