Artigo 54.º
(Natureza das comissões)
Redação registada como em vigor em 10/05/1994.
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- 1 -As comissões de serviço podem ser ordinárias ou eventuais.
- 2 -São comissões de serviço ordinárias as previstas na lei como modo normal de desempenho de certa função e eventuais as restantes.
- 3 -As comissões ordinárias de serviço implicam abertura de vaga, salvo as previstas nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 56.º