Artigo 57.º
Competência para conferir posse
Redação registada como em vigor em 01/01/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os magistrados judiciais tomam posse:
- a)Perante o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, no caso dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça e dos presidentes dos tribunais da Relação;
- b)Perante o presidente do Tribunal da Relação respetivo, no caso dos juízes desembargadores;
- c)Perante o presidente da comarca, no caso dos juízes de direito dos juízos ou tribunais nela sedeados.
- 2 -Em casos justificados, o Conselho Superior da Magistratura pode autorizar ou determinar que a posse seja tomada perante magistrado judicial não referido no número anterior.