Artigo 61.º
(Competência para conferir posse)
Redação registada como em vigor em 01/09/2008.
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- 1 -Os magistrados judiciais prestam compromisso de honra e tomam posse:
- a)Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e os presidentes das relações, perante o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;
- b)Os juízes das relações, perante os respectivos presidentes;
- c)Os juízes de direito, perante o presidente do tribunal de comarca.
- 2 -Em casos justificados, o Conselho Superior da Magistratura pode autorizar ou determinar que a posse seja tomada perante magistrado judicial não referido no número anterior.