Artigo 62.º
(Posse do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça toma posse, em acto público, perante o plenário do mesmo tribunal.