Artigo 80.º
(Disponibilidade)
Redação registada como em vigor em 01/01/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Consideram-se na situação de disponibilidade os magistrados judiciais que aguardam colocação em vaga da sua categoria:
- a)Por ter findado a comissão de serviço ou a licença sem remuneração em que se encontravam;
- b)Por terem regressado à actividade após cumprimento de pena;
- c)Por terem sido extintos os lugares que ocupavam;
- d)(Revogada.)
- e)Nos demais casos previstos na lei.
- 2 -A situação de disponibilidade não implica perda de antiguidade nem de retribuição.