Artigo 80.º
(Disponibilidade)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Consideram-se na situação de disponibilidade os magistrados que aguardam colocação em vaga da sua categoria:
- a)Por ter findado a comissão de serviço em que se encontravam;
- b)Por terem regressado à actividade após cumprimento de pena;
- c)Por terem sido extintos os lugares que ocupavam;
- d)Por terem terminado a prestação de serviço militar obrigatório;
- e)Nos demais casos previstos na lei.
- 2 -A situação de disponibilidade não implica perda de antiguidade ou remuneração.