Os magistrados judiciais estão sujeitos a responsabilidade disciplinar nos casos previstos e com as garantias estabelecidas no presente Estatuto.
Artigo 81.º — (Responsabilidade disciplinar)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2020
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)
Original