- 1 -É dever geral dos bombeiros exercerem as funções que lhes forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade, obediência e correcção.
- 2 -São ainda deveres dos bombeiros os que resultem de outras leis ou regulamentos aplicáveis.
Artigo 5.º — Deveres
Vigente desde: 20/06/1987