Após cumprida a preparação militar geral, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, os bombeiros que à data da incorporação prestem serviço há mais de dois anos podem, nos termos do Regulamento da Lei do Serviço Militar, ser dispensados do período do serviço efectivo normal, desde que seja feita prova da sua necessidade e venham a prestar serviço permanente no corpo de bombeiros por período com duração não inferior à daquele serviço militar.