A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 21 de Abril de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 18 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 23 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.