Fica o Governo autorizado a cobrar o imposto sobre veículos de acordo com o regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, e a alterar a redacção da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do mesmo regulamento no sentido de afastar da incidência do imposto os automóveis mistos de peso bruto superior a 2500 kg.