Fica o Governo autorizado a:
- a)Elevar as diversas taxas do imposto de consumo sobre o tabaco até ao máximo de 50%, não podendo os acréscimos dos preços de venda ao público ultrapassar esta percentagem;
- b)Elevar as taxas que incidem sobre cada grupo de quarenta palitos fosfóricos até ao máximo de 50%, não podendo os acréscimos dos preços de venda ao público ultrapassar esta percentagem;
- c)Rever o regime tributário dos fósforos, designadamente a tipificação e punição das infracções, bem como o respectivo processo.
VI
Medidas diversas