O Governo poderá recorrer a comparticipações dos fundos autónomos a fim de atenuar o desequilíbrio orçamental ou fazer face às despesas de carácter reprodutivo, incluídas ou não em investimentos do Plano, que sejam declaradas de interesse social, sem prejuízo da garantia dos fins específicos dos referidos fundos e, nomeadamente:
- a)A contenção dos preços dos produtos constantes do «cabaz de compras»;
- b)A satisfação dos direitos dos trabalhadores na situação de desemprego, a níveis adequados.
III
Finanças locais