- 1.É extensiva à Caixa Económica de Lisboa anexa ao Montepio Geral a aceitação de depósitos de emigrantes e equiparados, no âmbito do sistema de poupança-crédito, instituído pelo Decreto-Lei n.º 540/76, ficando aquela instituição plenamente integrada no esquema de empréstimos previsto no referido decreto-lei.
- 2.Mediante despacho do Ministro das Finanças, poderão beneficiar do disposto no número anterior as restantes caixas económicas que para tal se mostrem habilitadas.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 09/04/1977