As mudanças de classe ou de categoria do pessoal cantoneiro far-se-ão de acordo com as seguintes regras:
1.ª Os cantoneiros de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço poderão passar à 1.ª classe;
2.ª Os cabos de cantoneiros de 2.ª classe serão escolhidos entre os cantoneiros de 1.ª classe que tenham demonstrado zelo, competência e aptidão para o cargo, constituindo a antiguidade motivo de preferência;
3.ª Os cabos de cantoneiros de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria poderão passar à 1.ª classe.
§ único. Os cantoneiros de 2.ª classe que não possuam a habilitação da 4.ª classe da instrução primária só poderão ser promovidos à 1.ª classe quando tiverem obtido essa habilitação.