Ao chefe dos serviços técnicos municipais de obras pertence:
- a)Executar ou orientar os estudos de construção, reconstrução e grande reparação das estradas e caminhos municipais e dirigir e fiscalizar as obras correspondentes;
- b)Dirigir e fiscalizar o serviço de conservação, reparação, arborização, polícia e cadastro das estradas e caminhos municipais e obras acessórias;
- c)Colaborar na organização dos processos de adjudicação de empreitadas para execução de trabalhos ou fornecimento de materiais e promover as respectivas liquidações, assim como as das folhas de vencimentos, subsídios, jornais e tarefas, expropriações, indemnizações e outras despesas inerentes aos serviços;
- d)Informar os processos de concessão de licenças para obras junto das vias municipais;
- e)Colaborar na organização dos planos de trabalho a executar em comparticipação com o Estado, a fim de serem submetidos à aprovação da câmara municipal;
- f)Colaborar na organização dos processos de arrendamento ou venda de terrenos sobrantes das estradas municipais e informá-los;
- g)Apresentar à consideração superior os alvitres tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços;
- h)Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as ordens dos superiores hierárquicos.