As câmaras municipais, pelos seus serviços técnicos e em colaboração com a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, farão organizar, no prazo de um ano, a contar da data da publicação deste regulamento, uma carta, na escala de 1:25000, relativa à área do seu concelho, na qual se representarão:
- a)As estradas nacionais, linhas férreas e principais cursos de água;
- b)As vias municipais com a sua divisão em cantões;
- c)Os edifícios, pertencentes ao Estado e ao município, afectos aos serviços das comunicações rodoviárias.
§ único. As câmaras municipais, em colaboração com a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, providenciarão no sentido de o cadastro das suas vias de comunicação se manter actualizado.