É da competência das câmaras municipais a concessão ou denegação das licenças a que se refere o artigo anterior.
Artigo 80.º
Vigente desde: 19/08/1961
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Em vigor desde 19/08/1961
É da competência das câmaras municipais a concessão ou denegação das licenças a que se refere o artigo anterior.
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