Autoriza o Governo a legislar sobre a redução do capital social de sociedades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória, enquanto medida integrada nas iniciativas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal
Objecto, sentido e extensão da autorização legislativa
Duração da autorização legislativa
A presente lei de autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 18 de Maio de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 7 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 7 de Junho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.