O mandato dos membros do Conselho tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos.
Artigo 12.º — Mandato
Vigente desde: 13/05/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2008
O mandato dos membros do Conselho tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2008