- 1 -As atribuições de âmbito nacional dos Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas são exercidas sob a exclusiva orientação técnica do INE, I. P., e consistem no seguinte:
- a)Colaborar na concepção das operações estatísticas censitárias, básicas e correntes;
- b)Assegurar, dentro da sua área geográfica de intervenção, a recolha dos dados estatísticos de base relativos aos recenseamentos e inquéritos básicos e correntes;
- c)Participar no tratamento electrónico da informação estatística de base recolhida;
- d)Participar nos trabalhos de criação, actualização e gestão de ficheiros de unidades estatísticas;
- e)Exercer as funções de centros regionais de informação e documentação estatística nacional.
- 2 -Para a prossecução das suas atribuições, os Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas podem aceder a toda a informação relativa às respectivas regiões disponível no INE, I. P.
- 3 -As despesas com o funcionamento dos Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas constituem encargos das respectivas regiões, sem prejuízo das compensações financeiras devidas pelo INE, I. P., relativamente à participação na produção das estatísticas oficiais de âmbito nacional que são reguladas por contrato de cooperação financeira, a celebrar anualmente com cada um dos Governos Regionais.
Artigo 23.º — Atribuições de âmbito nacional
Vigente desde: 13/05/2008
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Em vigor desde 13/05/2008