- 1 -As estatísticas oficiais são produzidas com independência técnica, sem prejuízo do cumprimento das normas emanadas do Sistema Estatístico Nacional ou do Sistema Estatístico Europeu.
- 2 -A independência técnica consiste no poder de definir livremente os métodos, normas e procedimentos estatísticos, bem como o conteúdo, forma e momento da divulgação da informação.
Artigo 5.º — Independência técnica
Vigente desde: 13/05/2008
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Em vigor desde 13/05/2008