- 1 -As alterações ao Orçamento do Estado obedecem ao disposto no presente capítulo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o articulado da lei do Orçamento do Estado pode estabelecer as regras complementares a que se subordinarão as alterações do orçamento em causa.
Artigo 49.º — Regime geral
Vigente desde: 20/05/2011