- 1 -Em caso de aprovação no exame de admissão, a entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais, no prazo de cinco dias após a publicação dos resultados do exame referido no artigo anterior e da lista de classificação dos candidatos inscreve os candidatos nas listas oficiais.
- 2 -Cada candidato pode inscrever-se em mais do que uma lista oficial, havendo uma lista por cada comarca.
Artigo 10.º — Inscrição nas listas oficiais
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