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Artigo 26.º-ARemuneração do administrador judicial com funções de apreciação de créditos reclamados entre devedores do mesmo grupo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/04/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2022

Lei n.º 9/2022 - 1.ª Série(11/01/2022)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 17/05/2019 a 10/04/2022

Decreto-Lei n.º 52/2019 - 1.ª Série(17/04/2019)

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