Artigo 9.º
Exame de admissão
Redação registada como em vigor em 17/05/2017.
Esta redação foi substituída em 17/05/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O exame de admissão, realizado no termo do estágio a que se refere o artigo anterior, consiste numa prova escrita, elaborada pela entidade incumbida de organizar o estágio e aprovada pela entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais, sobre as seguintes matérias:
- a)Direito comercial e Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas;
- b)Direito processual civil e direito do trabalho;
- c)Contabilidade e fiscalidade;
- d)Economia e gestão de empresas;
- e)Regras éticas e deontológicas a observar no exercício de funções de administrador judicial, as quais são definidas em regulamento aprovado pela entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais, ouvidas as associações representativas dos administradores judiciais; e
- f)Prática da atividade de administrador judicial.
- 2 -A data de realização do exame é publicada no Portal Citius, com um mínimo de quatro meses de antecedência sobre a sua realização e de 30 dias de antecedência face ao início do estágio.
- 3 -Considera-se aprovação no exame de admissão a obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
- 4 -Os resultados do exame e a lista de classificação dos candidatos a administrador judicial são publicados no Portal Citius, no prazo de 10 dias após a realização do exame.