É aditada à tabela II-A, anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, a substância 5 (2-aminopropil)indole.
Artigo 2.º — Alteração da tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro
Vigente desde: 28/04/2014
É aditada à tabela II-A, anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, a substância 5 (2-aminopropil)indole.