É aditada à tabela II-B, anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, a substância 4-metilanfetamina.
Artigo 3.º — Alteração da tabela II-B anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro
Vigente desde: 28/04/2014
É aditada à tabela II-B, anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, a substância 4-metilanfetamina.