Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente regime, aplica-se o disposto na Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, no Código do Trabalho e na respetiva regulamentação e, no caso da reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho de profissionais de bailado, na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.