Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico
Objeto
A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o regime jurídico aplicável ao ensino individual e ao ensino doméstico.
Sentido e extensão
A autorização legislativa referida no artigo anterior tem o seguinte sentido e extensão:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 22 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 26 de abril de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 28 de abril de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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