A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Aprovada em 26 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 13 de maio de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 18 de maio de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março