São dispensadas de legalização, nos territórios dos Estados Contratantes, as certidões de cópia integral e de narrativa de registos do estado civil que contenham a assinatura e o selo da autoridade que as emitiu.
São dispensadas de legalização, nos territórios dos Estados Contratantes, as certidões de cópia integral e de narrativa de registos do estado civil que contenham a assinatura e o selo da autoridade que as emitiu.