- 1 -São proibidas todas as formas de publicidade ao tabaco através de canais publicitários nacionais ou com sede em Portugal.
- 2 -É proibido colocar nomes, marcas ou emblemas de um produto à base de tabaco em objectos de consumo que não sirvam directamente ao uso do tabaco.
ARTIGO 2.º — (Proibição de publicidade)
Vigente desde: 17/08/1982