- 1 -O Governo fica ainda autorizado a isentar o Kreditanstalt für Wiederaufbau, de Francoforte do Meno, de todos os impostos e demais encargos a que possa estar sujeito em Portugal por ocasião ou durante a execução dos contratos.
- 2 -É alargada até 31 de Dezembro de 1985 a autorização concedida ao Governo pelo n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 29/84, de 23 de Agosto.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 07/08/1985