Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março
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Art. 2.º O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 390/82, de 17 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
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Aprovada em 25 de Maio de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 27 de Junho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 29 de Junho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.